A associação agora busca parceiros interessados em investir no projeto. De acordo com a Lei de Incentivo ao Esporte, empresas tributadas com base em lucro real podem deduzir até 1% do valor do imposto de renda devido, enquanto pessoas físicas podem deduzir até 6%.
“O patrocínio é uma forma de viabilizar e tornar uma realidade os projetos esportivos administrativamente falando. A contrapartida para a empresa é associar a sua marca a uma atividade saudável de uma forma simpática, sendo assim uma parceria que os dois lados saem ganhando”, ressalta Guerrinha, técnico do Itabom/Bauru.
Com o benefício liberado, o Cesta Mágica pretende ampliar e melhorar a estrutura do projeto, oferecendo equipamentos para a prática esportiva e também oferecendo reforço alimentar aos garotos em dias de treinos.
“Além de tirar a criança das ruas, dando assistência e cuidando através de atividades que incentivem não só o esporte, mas também a educação, existe também o lado social, que afasta esse jovem da criminalidade através do Projeto Cesta Mágica. Dá a ele a oportunidade de seguir uma carreira na área esportiva ou até tornar-se, quem sabe, um atleta profissional”, aponta Pedro Poli, presidente do Itabom/Bauru Basket.
Fonte: LNB
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